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JUSTIÇA PARA TODOS | “Leandro Almeida Dias, mais uma vítima de um político insensato”, por Fabio Campos

Por Eduardo Candido 03 Setembro 2015 Publicado em Mineiros
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JUSTIÇA PARA TODOS | “Leandro Almeida Dias, mais uma vítima de um político insensato”, por Fabio Campos Arte/Eduardo Candido

Nos idos de 2012 o Governo do Estado de Goiás instituiu a lei nº 17.882, lei esta que criava o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e conforme a própria lei destinava-se à execução de atividades militares de competência estadual, bem como de outras necessárias à proteção e Defesa Civil da comunidade.


Naquela ocasião a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas atribuições institucionais, emitiu recomendações negativas em relação ao Simve, como por exemplo, que aos contratados para aquele serviço deveriam ser vedados o policiamento ostensivo, o porte de armade fogo e o exercício do poder de polícia.


Entretanto a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e o Comando Geral da Polícia Militar não acompanharam o que recomendou a PGE, é o que se demonstra no documento enviado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, reforçando o pedido de que a lei estadual que instituiu o programa no Estado deveria ser considerada inconstitucional.


Relembre:
*MINEIROS | CPE prende quatro dos dez suspeitos de matar a facadas ex-integrante do Simve
*STF | PMs temporários contratados pelo estado de Goiás são ilegais
*Policiais do Simve devem sair imediatamente das ruas, define STF


No Brasil em que vivemos infelizmente sou obrigado a acreditar que a criação desta lei simplesmente objetivava burlar a necessidade de concurso público para contratação de servidores para a execução do serviço de segurança pública e uma “inteligente” economia para o Estado já que naquela época um PM em início de carreira ganhava R$ 2.712,00 e um contratado pelo Simve ganharia tão somente R$ 1.341,90.


O tempo passou e o Supremo Tribunal Federal, no dia 25.03.2015, julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade culminando na extinção do Simve em face da sua clara inconstitucionalidade, como anteriormente havia alertado a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e o Ministério Público.


Um dos tristes reflexos desse ato irresponsável do Governo do Estado de Goiás foi a morte trágica do “ex-Simve” Leandro Almeida Dias neste final de semana passado, que foi friamente assassinado provavelmente por elementos que a vítima havia prendido (essa é uma das linhas de investigação da Polícia Civil de Mineiros) em operações que realizou na função de contratado para execução da segurança pública.


Está evidente que os algozes perpetraram o que ameaçaram, assassinar Leandro, somente porque o mesmo não mais envergava a farda da Polícia Militar e por óbvio não podia mais portar arma de fogo como lhe era permitido cotidianamente em seu trabalho.


Concluo, exercitando a lógica pura, que algum político insensato se beneficiou da morte desse cidadão ao levar adiante uma lei que em seu nascedouro já se percebia ser inconstitucional, visando exclusivamente economizar o dinheiro público do Estado de Goiás para logo em seguida desviá-lo para seu proveito próprio.

A opinião expressa no artigo é independente e de responsabilidade do autor do conteúdo. 


O escritório Santana & Campos Advocacia, cobre a seara Cível, Criminal e Trabalhista. Fábio Campos Ferreira (OAB/GO – 38.820) flexibiliza seu tempo entre as áreas Cível e Penal. Através de artigos e pequenas entrevistas, o advogado responderá, semanalmente, dúvidas comuns de cidadãos sobre temas do dia-a-dia que muitas vezes possam causar equívocos, polêmicas, controvérsias e debates. Se você precisa de esclarecimentos sobre algum tema da esfera jurídica, envie seus questionamentos para a nossa redação através do e-mail | Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | e do WhatsApp | (64) 9904.2174.

 

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